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Vacinações para Covid… Aceitação, ainda existem polêmicas?

Os chineses no século X (período do ano 901 até o ano 1.000 Depois de Cristo), para combater a Varíola trituravam cascas de feridas provocadas pela doença e assopravam o pó, com o vírus morto, sobre o rosto das pessoas. Em 1798 um cientista inglês, Edward Jenner, através de relatos de trabalhadores da zona rural, de que estes não pegavam Varíola, porque já tinham tido contato com a Varíola Bovina, adquiriam Imunidade para a Varíola Humana. Por este motivo o nome Varíola deriva de Variolae vaccinae, que significa “de vaca”, e que por analogia passou a designar todo inóculo que tem a capacidade de produzir Anticorpos. Em pouco tempo esta descoberta foi reconhecida e se espalhou pelo mundo. Em 1799 foi criado em Londres o primeiro Instituto Vacínico, sendo adotada a vacinação em 1800 pela Marinha Britânica. Em 1881 Louis Pasteur desenvolveu a segunda geração de Vacinas que eram voltadas para a Cólera Aviária e o Carbúnculo. A partir de então as Vacinas começaram a serem produzidas em massa e se tornaram um dos principais elementos para combater doenças no mundo.

Em 1903, Oswaldo Cruz – um médico sanitarista – tinha sido nomeado para lidar com os problemas sanitários do Rio de Janeiro, cujos principais eram Febre Amarela, Peste Bubônica e Varíola.

A Vacina chegou ao Brasil em 1904 – começo do século XX – trazida pelo Marquês de Barbacena. Nesta época, principalmente no Rio de Janeiro, que era a capital do Brasil, diversas epidemias se espalharam no Brasil, tais como: Varíola, Tuberculose, Malária, Febre Amarela, Cólera, e outras doenças. O Precário Saneamento da Cidade era o principal fator das Doenças Infecciosas. A medicina da época se mostrou incapaz de solucionar o problema. Visando erradicar a Varíola, a Febre Amarela, a Peste Bubônica e a Tuberculose, Oswaldo Cruz criou uma Lei Obrigatória, aprovada em 9 de janeiro de 1904, para Vacinação da População. Passou a ser Exigência o Comprovante de Vacinação da População   Brasileira. No período de 10 a 16 de novembro de 1904 houve uma Insurreição Popular no Rio de Janeiro, existindo Vandalismos, Saques, Incêndios, Pancadarias, Tiroteios e Mortes. O Motivo desta Insurreição foi a lei que Forçava Toda a População Se Vacinar Contra a Varíola. Existia Pena de Prisão para Quem Fugisse de Ser Vacinado. Este Movimento foi denominado: “A Revolta da Vacina”.

Entretanto, apesar do grande número de mortes no mundo, ainda existem polêmicas, em 2022, sobre “a possibilidade de demissão, por justa causa”, se um funcionário se negar a tomar a Vacina contra Covid. Algumas pessoas justificam o ato de Não se Vacinar, por causa da presença de Efeitos Colaterais. As Vacinas contra a Covid-19 cientificamente SÂO SEGURAS. Experimentar Efeitos Colaterais leves ou moderados, significa que a Vacina está funcionando e que o Sistema Imunológico está respondendo como deveria. Não experimentar efeitos colaterais também significa que cada pessoa responde de forma diferente.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF) a Vacina é Obrigatória, mas ninguém pode ser forçado a Tomar Vacina. Em dezembro de 2021 o STF entendeu que o estado pode sim, determinar aos cidadãos que se submetam a Vacinação, mas que isso não significa que esta pessoa poderá ser forçada a Tomar Vacinas, porém algumas sanções podem ser aplicadas entre elas o impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrículas em escolas, etc.

Referências

1) Felicio AB. Posso ser demitido se não tomar a vacina de Covid-19? Agencia Mural. 26 / 03 / 2021. https://www.agenciamural.org.br/posso-ser-demitido-se-nao-tomar-a-vacina-de-covid-19        Consulta em 26 / 04 /2022.

2) WHO / OMS. Efeitos colaterais das vacinas COVID-19.   31 de março, 2021. https://www.who.int/pt/news-room/feature-stories/detail/side-effects-of-covid-19-vaccines    Consulta em 26 / 04 / 2022.3) Portal FioCruz. Pesquisa avalia aceitação de vacina contra Covid-19 em Salvador. 24 / 02 / 2022.   https://www.bahia.fiocruz.br/pesquisa-avalia-aceitacao-da-vacina-contra-covid-19-em-salvador/     Consulta em 26 / 04 / 2022.