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Entrevista Exclusiva Por Andrea Penna
Pesquisadores do Grupo Fleury criam teste inédito para detecção da
COVID-19 e trabalho é publicado na prestigiada Revista Nature
Em entrevista exclusiva para Labornews, Dr. Valdemir Melechco Carvalho, pesquisador sênior do Grupo Fleury, explica por que criaram o teste.
LABORNEWS - Como surgiu a ideia de criar um e recebemos amostras de outros laboratórios clientes
teste para detecção da Covid-19? e empresas. O teste é especialmente útil para coletas
VALDEMIR MELECHCO CARVALHO - No início em locais remotos onde dificuldades na conservação
de março, nós nos deparamos com um aumento e transporte das amostras limitam o uso do RT-PCR.
de demanda sem precedentes para o teste de Portanto, então não é um teste que foi disponibilizado
detecção do vírus pelo RT-PCR, o padrão ouro. Esse para o cliente direto.
crescimento súbito da demanda poderia resultar
no desabastecimento de insumos, reagentes e LABORNEWS - Por que decidiram publicar
equipamentos para executar esse teste. Então a o trabalho numa revista científica? Como foi o
direção do Fleury fez um chamado à todas as equipes processo e por que escolheram a revista Nature?
do grupo de pesquisa e desenvolvimento para VALDEMIR MELECHCO CARVALHO - À medida
que dentro de cada especialidade metodológica, em que o teste era construído percebemos na
buscassem alternativas para a detecção do SARS- literatura científica que era algo até então totalmente
CoV-2. O grupo de P&D conta com várias expertises e inexplorado. Havia um único artigo que descrevia a
formações como biólogos moleculares, imunologistas, detecção de um vírus, nesse caso o metapneumovírus
biotecnólogos e químicos. Minha equipe é mais humano, por espectrometria de massas diretamente
voltada à química e bioquímica analítica. a partir de amostras clínicas. Havia outros artigos
científicos onde os vírus eram detectados após
LABORNEWS - A partir de qual base técnica serem propagados em cultura de células. Então nós
vocês partiram? percebemos que havíamos desenvolvido não apenas
VALDEMIR MELECHCO CARVALHO - Desenhamos uma nova abordagem que complementaria o RT-PCR,
um ensaio baseado na espectrometria de massas, uma Dr. Valdemir Melechco Carvalho, pesquisador mas também, algo com alto grau de ineditismo do
técnica bastante antiga, tem quase uma centena de sênior do Grupo Fleury ponto de vista científico.
anos, mas que vem sendo usada há menos tempo, Vislumbramos então, logo de início, a
cerca de 30 anos, em biociências. Nos Laboratórios LABORNEWS - Explique o que é a espectrometria possibilidade de descrever esse método e publicá-lo
clínicos é usada há cerca de duas décadas. Então nós de massas. numa revista científica de alto impacto. E a primeira
aplicamos essa técnica para análise do vírus, nesse VALDEMIR MELECHCO CARVALHO - A revista que veio à nossa mente foi justamente a
caso, não por meio da detecção do RNA, como no espectrometria de massas, na verdade é um Nature Communications, por uma série de razões
caso do PCR, e sim, de um outro componente da conjunto de técnicas com dezenas de variantes. Nós como uma admiração de nosso grupo pela qualidade
estrutura viral, que são as proteínas. usamos uma derivação dela, chamada de proteômica de seus artigos, por não ter um formato tão
direcionada baseada em espectrometria de massas. compacto que nos permitiria descrever a ciência
LABORNEWS - Como foi o teste com essa Essencialmente nós fornecemos ao equipamento, que construímos com bom detalhamento (pois
metodologia? ao espectrômetro de massas, coordenadas precisas acreditávamos que isso seria muito importante como
VALDEMIR MELECHCO CARVALHO - Partimos para detecção dos sinais correspondentes aos forma de compartilhar nossos dados), e finalmente
então de um conjunto de amostras positivas, peptídeos, que são fragmentos produzidos após a por ser uma revista de acesso aberto que aumentaria
previamente caracterizadas pelo RT-PCR e nós, digestão de proteínas. o alcance aos leitores. Como a revista é muito seletiva
percebemos, pelo menos naqueles casos em que do ponto de vista editorial e com uma revisão por
os pacientes estavam contaminados com uma alta LABORNEWS - Como foi a divulgação do pares extremamente cuidadosa, o processo inteira da
carga viral, que era possível, e até relativamente fácil, trabalho? submissão à publicação consumiu 6 meses e somente
detectar as proteínas. Após refinamentos do método VALDEMIR MELECHCO CARVALHO - Divulgamos na semana passada a versão final foi publicada. No
conseguimos detectar o vírus também em amostras nosso trabalho por meio dos nossos canais entanto, versões intermediárias do trabalho foram
com cargas virais mais baixas. Esse ensaio tem muita convencionais após a disponibilização da primeira disponibilizadas por meio de duas versões de pré-
semelhança com outros ensaios de determinação de versão do pré-print do artigo, agora publicado por print na plataforma Research Square. Os pré-prints
viremias por meio da detecção de antígenos. Mas ao uma revista com revisão por pares. O pré-print teve já nos indicavam a boa aceitação do trabalho o
invés de usarmos anticorpos para reconhecermos a grande repercussão na comunidade científica e boa que pode ser constatado pelo número elevado de
presença dessas proteínas virais numa mostra clínica, divulgação pela mídia. O teste é oferecido desde maio downloads, de visualizações, e muitos feedbacks de
nós usamos a espectrometria de massas. por meio de nossa divisão de laboratório de referência nossos colegas da comunidade científica.
Artigo
Somos obrigados a nos vacinar
A Lei 6.259/75, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, criou o Programa Nacional de Imunizações. Desde então, algumas vacinas são obrigatória.
com essas normas, as vacinas obrigatórias são aquelas com a faixa etária do aluno, alistamento militar
definidas pelo Ministério da Saúde que elabora, de e recebimento de benefícios sociais concedidos
acordo com o comportamento epidemiológico das pelo Governo. Porém, ocorre que as vacinas
doenças em todo território nacional ou por regiões obrigatórias devem ser gratuitas e serem fornecidas
do país, lista bienal atualizada das vacinas. Segundo com observância aos princípios da eficiência e da
o art. 29 da Lei 6.259/75 “é dever de todo cidadão segurança por serem tipo de serviço público.
submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda Especificamente no caso das vacinas contra o
ou responsabilidade, à vacinação obrigatória”, coronavírus, não sabemos se o Estado terá condições
ficando dispensado somente aquele que apresentar de fornecê-las gratuitamente. Caso não o faça, não
atestado médico de contraindicação da aplicação da poderá exigir a obrigatoriedade. Ponto nevrálgico das
vacina. discussões internacionais sobre essas vacinas é sua
Mas, nem todas as vacinas são obrigatórias eficácia e segurança. O Estado não pode colocar em
e o Estado não pode usar de força para coagir os risco a população, prestando um serviço público que
indivíduos a se vacinarem. Do mesmo modo que o voto coloque em risco a saúde e a vida dos usuários; nem
é obrigatório, ninguém vai até a sua casa e o arrasta ao menos ineficaz, tanto em relação à prestação do
para as urnas. Fake News com esse teor tem circulado serviço em si, quanto aos resultados obtidos.
Ana Lúcia Amorim Boaventura é advogada especialista nas redes sociais fazendo um desserviço à população, Em meio a tanta falta de credibilidade, jogo de
em Direito Médico e da Saúde, professora da faculdade com viés decadente da velha política que se aproveita interesses e oportunismo em torno dessa doença, fica
de Medicina da PUC-GOIÁS. da falta de informação e do medo do coronavírus. extremamente complicado tomarmos uma decisão
A Lei 6.259/75, recepcionada pela Constituição O que é já é feito no Brasil, em caso de segura sobre a vacina. Como se já não bastasse ter
Federal de 1988, criou o Programa Nacional de descumprimento do calendário vacinal obrigatório, que lidarmos com as consequências devastadoras
Imunizações. Desde então, algumas vacinas são é a privação de certos direitos como o salário- da pandemia, que mais parece a Caixa de Pandora,
obrigatórias, conforme prevê a referida lei e o família, matrículas em creches, pré-escolas, ensinos tendo na vacina sua última esperança incerta de frear
Decreto 78.231/76 que a regulamenta. De acordo fundamental e médio e universidades, de acordo todas as mazelas do caos que vivemos desde março.
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