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Opinião



                     Alexandre Zanetti
                     Consultor Jurídico da SBAC
                     alexandre@zanetti.adv.br



             Laboratórios de análises clínicas e LGPD: adequação urgente!


         Um  dos assuntos mais  comentados  entre os   litigantes,  exatamente  porque  é  extremamente   Isso  porque,  embora  haja  diversas  obrigações
       gestores  de  laboratórios  de  análises  clínicas  é  a   fácil  o  acesso  dos  pacientes  e  colaboradores  ao   comuns  –  como  a  indicação  do  encarregado  pela
       necessidade,  cada  vez  mais  urgente,  de  adequação   Poder  Judiciário  comum  ou  trabalhista,  bem  como   proteção  de  dados,  o  DPO,  por  exemplo  –,  é  vital
       dos  laboratórios  à  Lei  Federal  13.709/2018,  Lei   ao  Ministério  Público  e,  agora,  também  à  ANPD   que  a  adequação  seja  uma  jornada  conduzida  por
       Geral de Proteção de Dados – LGPD, pois os prazos   (Autoridade  Nacional  de  Proteção  de  Dados)  que,   profissionais  que  já  tenham  atuação  na  área,  em
       concedidos pela lei para a adequação das empresas já   a  partir  de  agosto  deste  ano,  começará  a  aplicar   conjunto  com  outras  demandas  dos  laboratórios.
       se esgotaram, tendo entrado em vigência a LGPD em   multas que podem chegar a 50 milhões de reais, além   Em  suma,  é  preciso  proceder  à  adequação  dos
       setembro de 2020.                          do  bloqueio  de  bancos  de  dados  e  publicização  de   processos,  rotinas  dos  laboratórios,  e  toda  a  gama
         Dados  pessoais  como  nome,  endereço,  e-mail,   penalidades, dentre outras sanções.  de  procedimentos  que  envolvam  dados  pessoais,
       e, especialmente, dados pessoais sensíveis, como os   Além  das  demandas,  multas  e  outras  sanções,   com  atenção  multidisciplinar,  congregando  as  áreas
       ligados à saúde, fazem parte do dia a dia das análises   o  efeito  mais  grave  da  falta  de  adequação  dos   jurídica, de TI e de gestão.
       clínicas desde a recepção dos usuários, passando pela   laboratórios será o prejuízo à reputação da empresa,   Outrossim,  para  que  a  adequação  seja  correta
       observação  das  requisições,  pela  identificação  dos   conquistada  com muito  trabalho  de  qualidade e   e  ágil,  evitando-se  o  retrabalho  e  o  desperdício  de
       pacientes e dos materiais coletados, até a divulgação   dedicação,  mas  que,  em  caso  de  incidentes  como   investimentos  humano  e  financeiro,  deve  haver
       dos  resultados.  Todas  essas  etapas  envolvem   vazamentos  e  outras  irregularidades  no  tratamento   sincronia  entre  os  profissionais  e  equipes  que  já
       informações que identificam os pacientes, bem como   dos dados pessoais, será prejudicada com a divulgação   integram os times do laboratório com os consultores
       são utilizados dados pessoais nas comunicações com   dos  acontecimentos  e,  como  já  referido  acima,  até   especializados  em  LGPD.  Essa  forma  de  trabalho,
       os planos de saúde, além, é claro, dos dados pessoais   com  a  possibilidade  de  descredenciamento  junto  às   além  de  reduzir  o  investimento  –  pois,  quando
       dos colaboradores.                         operadoras.                                 disponíveis, são utilizados os recursos que já integram
         Isso  significa  que  os  direitos  dos  pacientes,   Nessa  esteira,  a  adequação  dos  laboratórios  à   as  atividades  cotidianas  –,  faz  com  que  as  rotinas
       médicos, fornecedores e, também, dos colaboradores,   LGPD, mais do que obrigação e aumento da segurança   necessárias  à  adequação  à  LGPD  e  demais  normas
       previstos especialmente no art. 17 da referida Lei, já são   jurídica,  se  configura  como  investimento!  Estudo   pertinentes sejam mais rapidamente incorporadas às
       plenamente  exigíveis,  inclusive  judicialmente,  tanto   divulgado pela gigante Cisco, relativo a 2020, concluiu   atividades diárias, sem desviar o foco sempre principal
       em relação aos laboratórios, quanto às operadoras de   que a média mundial de retorno é de 2,7 dólar para   que é a prestação dos serviços de análises clínicas.
       planos de saúde.                           cada dólar investido, média que, no Brasil, chegou a 3,3   Em resumo, a adequação dos laboratórios é a cada
         É por tal motivo que, em todo o país, as exigências   dólares para cada dólar investido – além de preservar   momento mais urgente. Afinal, mesmo com a máxima
       de adequação estão cada dia mais comuns, sendo que,   os contratos já existentes, atraindo novos clientes, se   agilidade e investimento, os projetos demandam um
       em vários locais, as operadoras de planos de saúde   tornando importante diferencial competitivo.  certo tempo, abarcando tanto os dados pessoais dos
       já  notificaram  os  laboratórios  para  que  comprovem   Mas em que consiste essa adequação?  clientes e pacientes quanto dos colaboradores (RH),
       o  cumprimento  da  LGPD,  sob  pena,  inclusive,  de   Em resumo, consiste no correto tratamento dos   fornecedores, etc. Também, essa urgência decorre de
       descredenciamento.                         dados pessoais, observando as diretrizes da LGPD, e   que as operadoras de planos de saúde já estão exigindo
         A  razão  disso  é  que  as  próprias  operadoras  de   no atendimento aos direitos dos titulares dos dados   a  comprovação  do  atendimento  das  obrigações  da
       planos  de  saúde  estão  sujeitas  ao  pagamento  de   (pessoas naturais, como pacientes e colaboradores),   LGPD,  inclusive  sob  pena  de  descredenciamento,  o
       multas  e  de  indenizações  aos  titulares  dos  dados   o  que  somente  ocorrerá  com  a  participação  de   que pode trazer prejuízos financeiros e à reputação
       (pacientes  e  usuários),  caso  não  comprovem  que   profissionais realmente capacitados e que comprovem   do laboratório. A adequação deve ser conduzida por
       também cumpriram suas obrigações de se adequar.   experiência  na  adequação  de  empresas  de  saúde,   profissionais capacitados tanto em LGPD quanto nas
       Dentre  essas  obrigações  está  a  de  exigir  dos   aliando  conhecimentos  em  proteção  de  dados  e   rotinas dos laboratórios, de preferência em conjunto
       laboratórios  que  se  adequem.  Trata-se  do  que  se   atuação dos laboratórios.     com os profissionais que já participam da área jurídica,
       considera  como  “compliance  em  cascata”,  em  que   Portanto, a adequação correta à LGPD pressupõe   TI e gestão, para que se aumente a segurança técnica
       todos  os  integrantes  do  ciclo  de  negócios  devem   conhecimentos específicos da Lei Geral de Proteção   e jurídica dos laboratórios, com reflexos positivos que
       estar adequados, sob pena de tornar inseguro todo o   de Dados, claro, mas deve se dar por profissionais que   reverterão aumento da confiança das operadoras de
       ambiente.                                  também  conheçam  o  funcionamento do  sistema  de   planos  de  saúde  e,  especialmente,  dos  pacientes  e
         Vale observar que o Brasil é um dos países mais   prestação de serviços na área da saúde  clientes.


                     Carlos Eduardo Gouvêa
                     Presidente executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial
                     (CBDL) e presidente executivo da Aliança Latino-americana para o
                     Desenvolvimento do Diagnóstico in Vitro (Aladdiv).
                     cegouvea@gmail.com


       Presidente da CBDL/Aladdiv, Carlos Eduardo Gouvêa, modera debate da OMS
          sobre Convergência Regulatória de produtos para Saúde e mercado de IVD


          A Coalizão Interamericana para a Convergência                                       também da OMS, que dissertou sobre dois temas:
       Regulatória,  com  o  apoio  da  Organização                                           Boas  Práticas  Regulatórias  na  regulação  de
       Mundial  da  Saúde  (OMS)  e  especialistas  da                                        produtos  médicos  e  Boas  Práticas  de  utilização
       indústria  do  segmento  saúde,  organizou,  nesta                                     de  decisões  regulatórias  de  outras  jurisdições
       terça-feira, 18 de maio, uma reunião virtual com                                       (Reliance)  na  regulação  de  produtos  médicos  –
       convidados,  entre  eles,  o  presidente  executivo                                    Princípios e considerações de alto nível.
       da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial                                         Segundo Carlos Eduardo Gouvêa, a importância
       (CBDL)  e  líder  da  Aliança  Latino-americana  para                                  de  moderar  um  evento  desta  magnitude,
       o  Desenvolvimento  do  Diagnóstico  in  Vitro                                         organizado pela Coalizão em conjunto com a OMS,
       (Aladdiv).  O  evento  foi  transmitido  por  ZOOM,                                    é algo que fortalece de sobremaneira as iniciativas
       das 10 às 12 horas de Brasília.               O dirigente da Aladdiv, Carlos Eduardo Gouvêa,   adotadas  pela  CBDL  e  ALADDIV  na  região,
          A agenda  incluiu  discussões  sobre o   moderou  um  debate  entre  Anita  Sands  e  Letícia   exatamente para fortalecer a regulação inteligente
       setor  de  diagnóstico  in  vitro  (IVD)  e  aspectos   Megias  (da  OMS),  que  discorreram  sobre  o  Guia   que  promove  o  acesso  a  produtos  inovadores,
       regulatórios  entre  países  da  América  Latina,   para  a  vigilância  pós-comercialização  e  para  a   através  de  ferramentas  mais  modernas,  como
       além da apresentação de três novos documentos   vigilância  de  mercado  dos  dispositivos  médicos,   o  “Reliance”,  mas  sempre  com  um  olhar  no
       publicados pela Organização Mundial da Saúde.  incluindo  diagnósticos  in  vitro;  e  Marie  Valentin,   monitoramento atento do mercado.
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