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Artigo
Lacunas na lei da Política Nacional de Saúde Mental
e o cenário pandêmico
o enfrentado pelo Brasil, sendo certo falar que É razoável prever a intensificação do sofrimento
a população brasileira é desvalorizada e não psíquico quando não há resultados em ações
assegurada da garantia de um direito de segunda preventivas e sequer avanços e possiblidades
José Santana Junior* geração conquistado, ou melhor, de todas as de resposta às necessidades em saúde mental
gerações pois está relacionada à simbiótica da da população, notadamente, a reforma do setor
pessoa humana e aos direitos sociais: o direito à deveria ser pauta no Congresso Nacional, porém,
saúde. diariamente é possível perceber que esta não é a
No início do ano de 2020, a Organização Isso porque, a lei 10.216/2001, que disciplina preocupação das autoridades.
Mundial da Saúde declarou pandemia em razão diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, Nota-se, uma necessidade nímia de
da disseminação do vírus da Covid-19. A partir de completou neste ano duas décadas de regência, aperfeiçoamento da lei em comento. A pandemia
então, além da implementação de estruturas aos contudo, não foi realizada uma reforma na referida ocasionada pelo coronavírus foi protagonizada por
sistemas de saúde hospitalar, fez necessário a lei que pudesse consubstanciar os serviços extra- vivências traumáticas, perdas e lutos e despedidas
adoção global de medidas de prevenção e controle hospitalares. Ao que se nota, é possível prever que a inesperadas, despertando uma profunda tristeza
da doença, de modo que a melhor estratégia para população acometida por transtornos psicológicos em todos que vivenciaram o período. Não se deve
barrar o espalhamento do vírus foi o isolamento ocasionados pelos traumas da pandemia tenha um aceitar que a legislação se limite a apenas melhorar
social que culminou na restrição de circulação período de acompanhamento especializado maior e tornar mais acessível os serviços de atendimento
de pessoas, forçando impactos no cotidiano da do que a própria pandemia e aos prejudicados que especializados à saúde mental.
sociedade, no setor econômico financeiro e na desejam reverter a condição de prejudicialidade É, precisamente necessário, ampliar o campo
dinâmica política e cultural do país. da saúde mental socorrem-se do setor privado de de competência para atender a uma série de
Com o avanço da pandemia no país e o crescente saúde, contudo levando em consideração que a problemas e necessidades psicossociais da
número de mortes, que somam mais de 600 mil, as economia do pais também experimentou os efeitos população sem deixar de considerar as nuances
perdas financeiras e humanas somadas a escassez da pandemia, mais da metade dos brasileiros não do período pandêmico, adotando medidas
das relações, implicaram em uma afetação na possuem condições financeiras de custear um de intervenção adequada para prevenção das
saúde mental de todas as pessoas que vivenciam o tratamento psicológico. enfermidades psicossociais e de controle de todos
período de pandemia, que apesar de preexistentes É possível perceber que não houve nenhum que experimentaram os frutos da calamidade
ao momento que se enfrenta, os sintomas de financiamento contumaz, tampouco políticas vivida pelo mundo, de modo que além de prever
estresse, ansiedade, pânico e depressão acometem públicas para enfrentamento dos efeitos um controle eficaz e serviços de apoio emocional
estimativa significativa da população. psicológicos motivados pelo período pandêmico. e psicológico, torna-se forçoso que a lei conte com
Estima-se que, de acordo com pesquisas Vários foram os momentos de preocupação com a possibilidade de atendimento amplo das pessoas
realizadas pela USP, cerca de 63 % da população a declaração de uma pandemia possível desde a afetadas, além de prever planos de recuperação
brasileira apresenta casos de ansiedade e 59 % de promulgação da referida lei, contudo, nenhum psicossocial de médio e longo prazo.
depressão, o estudo apontou ainda, que o Brasil planejamento para cobrir a lacuna da legislação O acesso à saúde é direito basilar, que deve
está em primeiro lugar no ranking dos países que sobre um plano de contingenciamento para estar disponível a qualquer cidadão, pois está
mais sofreram com as restrições, desemprego e o períodos de catástrofes foi colacionado. inteiramente ligado a dignidade da pessoa
isolamento social durante a pandemia, reforçando Muito embora o Sistema Único de Saúde humana e, cumpre ao Estado assegurar que todo
que o cenário pandêmico tem se mostrado um disponibilize o acesso à atendimento psicológico ser receba todos os cuidados adequados para a
evento traumático para além das pessoas que já através da lei 10.216/2001, a sua redação não prevenção, controle e recuperação dos transtornos
sofriam com algum histórico de desordem mental. determina atendimento em saúde mental de psicológicos e das vulnerabilidades psicossociais,
O acesso à saúde é um dos direitos situações de pandemia e, mesmo com tantas que afetam inteiramente todas as relações daquele
fundamentais intitulados na Constituição Federal campanhas de enfrentamento da doença e a que vive no meio social, econômico, cultural e
e, sendo negligenciado, viola os direitos humanos. mobilização de todos os canais de veiculação, as político.
Sabe-se que, a atual conjuntura da política do país atitudes governamentais e o desfinanciamento
não estabeleceu uma estratégia de capacitação na rede de saúde infere-se que as fragilidades da *José Santana Junior é advogado especialista
nacional para que a população fosse amparada saúde pública ainda permanecem enraizadas na em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório
dos efeitos de momentos catastróficos como forma de gestão das autoridades governamentais. Mariano Santana Sociedade de Advogados
Alerta
Neurologista alerta para aumento
de casos de AVC em jovens
Atualmente, uma das principais causas de mortalidade e sequelas no
Brasil, segundo o Ministério da Saúde, é o
acidente vascular cerebral (AVC), conhecido
popularmente por derrame cerebral.
Estima-se que cerca de 100 mil pessoas por
ano venham a óbito por conta da doença.
Dados da Central Nacional de Informações
do Registro Civil, mostram que brasileiros
entre 20 e 59 anos representavam 17,2% dos
óbitos por AVC em 2019, índice que subiu
para 18,5% no ano passado e chega a 20% entre janeiro e outubro de 2021.
Mas, o que alerta muitos especialistas, a doença deixou de afetar
com maior frequência idosos. Um novo estudo publicado na revista The
Lancet revelou que o AVC está afetando cada vez mais pessoas jovens e
pessoas de meia-idade. O estudo também levantou a suspeita de que o
excesso de trabalho como causador de estresse pode estar relacionado
a um maior risco de AVC em jovens.
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