Escolhido como ministro da Fazenda do novo governo Lula, Fernando Haddad terá como principal desafio conciliar o equilíbrio fiscal, decisivo para a retomada do crescimento, e o atendimento às políticas públicas prioritárias e propostas apresentadas na campanha eleitoral. De modo geral, os recursos estão muito justos, quando não insuficientes. É o caso da área da saúde, cuja verba está fixada em R$ 149,9 bilhões, valor mais baixo desde 2014. O montante representa redução de R$ 22,7 bilhões em relação a 2022.
Caberá ao novo ministro da Fazenda, portanto, equacionar a provisão de recursos para a saúde, assim como para outras áreas prioritárias, considerando o pressuposto de que a assistência médico-hospitalar é essencial e direito previsto na Constituição. Ademais, a expectativa é grande no sentido de que o presidente Lula dê forte atenção à população de baixa renda e/ou excluída, o que implica aumento de investimentos não apenas na saúde, como na promoção social e renda mínima.
Já o novo secretário estadual da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, por exemplo, gerirá, em 2023, o segundo orçamento do País, atrás apenas do da União, e o maior da história do governo paulista. Os R$ 317,4 bilhões previstos para o ano novo quebram o recorde registrado em 2022, de R$ 286,7 bilhões. Para a saúde, estão previstos R$ 28 bilhões em 2023, ante R$ 26,5 bilhões, em 2022. Não é um aumento substantivo, mas será preciso fazer a gestão eficaz do orçamento, com o uso inteligente do poder de compra do Estado, estimulando a inovação e a economia de escala e de escopo das empresas presentes no Brasil.
Outra questão importante é a isenção do ICMS para todo o setor da saúde, incluindo dispositivos e equipamentos médicos, no âmbito público e privado. Isso é fundamental para que São Paulo não perca competitividade no setor em relação aos demais Estados.
Na reforma fiscal que realizou em 2020, o governo paulista deixou de ser aderente ao Convênio ICMS 01/99 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que concedia isenção de ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, e passou a tributar parcialmente os artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas beneficiados pelo convênio 126/10. A partir de 2022, porém, restabeleceu a isenção.É fundamental a alíquota zero determinada pelos convênios, cuja vigência foi renovada até 30 de abril de 2024, conforme decisão adotada em outubro de 2021. Nesse meio tempo, esperamos que a reforma tributária seja efetivada, instituindo de modo definitivo, para todo o País, alíquotas compatíveis com o caráter essencial da saúde.