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Artigo *Sandra Franco
Aborto no Brasil: por que não descriminalizar?
Conselho Tutelar, com a argumentação do risco de é absoluta, assim previsto na Súmula 593 emitida
morte da criança/gestante, apresentando-se laudos pelo STJ em 2017.
de dois médicos explicando os perigos para a saúde Parte da sociedade brasileira recrimina o
da menina nesta gestação de risco e indesejada, procedimento, mesmo em caso de estupro. A
acentuando-se a urgência do aborto terapêutico. chamada bancada religiosa do Legislativo tem
Claro que essa iniciativa dependerá do serviço uma grande força e faz um imenso lobby contra
que a atender. Muitas vezes a mulher perigrina todos os avanços do tema, com justificativas em
até encontrar quem se importe com sua tragédia textos sagrados e na vontade de Deus – o que é
pessoal. compreensível e respeitável. De outro lado, esses
Faz-se a referência de que a gestação da mesmos legisladores precisam olhar o tema a
garota do Espírito Santo deu-se até 22 semanas. partir de dados. Descriminalizar o aborto não é
Necessário fazer declaração de óbito e promover incentivá-lo.
*Sandra Franco é consultora jurídica o sepultamento. Muitos traumas para uma criança A controvérsia quanto ao aborto reside no fato
especializada em Direito Médico e da Saúde, ex- suportar, em especial precisando se esconder de que o direito à vida não é absoluto. Para alguns,
presidente da Comissão de Direito da Saúde e em um porta malas para evitar manifestantes o Direito Constitucional (e natural) à vida do feto
Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de contrários à prática, que, injustificadamente precisa ser respeitado. Para outra corrente, a
São José dos Campos (SP), presidente da Academia do ponto de vista do Sistema Único de saúde, mulher faz jus ao direito à dignidade humana, ao
Brasileira de Direito Médico e da Saúde, MBA em precisou ocorrer em outro Estado. Como explicar direito de escolha.
Gestão de Serviços de Saúde FGV, membro do Comitê que, mesmo com políticas públicas já criadas para Mas, outra ótica deve também nortear a
de Ética da UNESP para pesquisa em seres humanos a realização do aborto terapêutico e legal, ainda discussão no sentido de tratar o aborto como
e Doutoranda em Saúde Pública – drasandra@ haja na rede pública quem se negue a realizá-lo? assunto de saúde pública. Globalmente, mais
sfranconsultoria.com.br Apurações pelo Ministério da Saúde, Ministério de 25 milhões de abortos inseguros (45% do
Público e outros órgãos competentes precisam total)ocorrem anualmente, segundo estudo da
O aborto, sempre um assunto polêmico no também ser realizadas para sanar deficiências na Organização Mundial da Saúde (OMS). A maioria
Brasil, teve um novo capítulo triste. A discussão prestação de serviços à sociedade, uma vez que é realizada em países em desenvolvimento de
sobre a legalidade do aborto ressurgiu com o há protocolo datado de 2005 para essa prática no África, Ásia e América Latina. Quando os abortos
caso dramático do estupro e gravidez indesejada SUS, a propósito. são feitos de acordo com as diretrizes e padrões da
de uma menina de 10 anos no Espírito Santo, que Esse caso levantou novamente a discussão OMS, o risco de complicações severas ou de morte
era violentada pelo tio. Depois de muita discussão, sobre a descriminalização do aborto. Vale lembrar é insignificante. Na ausência de condições seguras,
principalmente na mídia, o Tribunal de Justiça que o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao os resultados podem incluir aborto incompleto,
do Espírito Santo decidiu conceder a ela o direito expor seu voto quando da apreciação de um Habeas hemorragia, lesões vaginal, cervical e uterina, além
previsto na lei brasileira de interromper a gravidez Corpus em 2016, trouxe alguns argumentos para de infecções, onerando os custos da saúde pública.
fruto de um estupro. sustentar a tese de que a descriminalização do O Ministério da Saúde apresenta uma
Vale frisar que, só pelo estupro e pela gestação aborto não significa uma apologia ao ato. Entre Norma Técnica sobre Atenção Humanizada ao
de uma menor de 14 anos, o aborto é legal. Em eles, destaca-se aquele que trata da função do Abortamento, cuja proposta é “fornecer aos
dois incisos no artigo 128, a legislação não pune o Estado, quanto à observância do interesse social profissionais subsídios para que possam oferecer
médico que realiza o aborto: seja para salvar a vida de forma inclusiva: “Em temas moralmente não só cuidado imediato às mulheres em situação
da mulher no caso de uma gestação decorrente de divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar de abortamento, mas também, na perspectiva da
estupro, desde que por solicitação e consentimento partido e impor uma visão, mas permitir que as integralidade deste atendimento, disponibilizar
da mulher. Se a mulher for menor de idade, mulheres façam sua escolha de forma autônoma. O às mulheres alternativas contraceptivas,
deficiente mental ou incapaz, por autorização de Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o evitando o recurso a abortamentos repetidos”.
seu representante legal. No caso da garota de 10 filho. O Estado precisa estar do lado de quem não Todavia, a pauta ainda é o direito de a mulher
anos, portanto, tínhamos as duas circunstâncias deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. optar pelo aborto, não somente nos casos já
autorizadoras presentes. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o previstos em lei.
O Superior Tribunal Federal, em 2012, decidiu Estado não pode escolher um”. Apesar de o tema já ser discutido de forma
ampliar a permissão para o aborto também Importante esclarecer que estupro é crime exaustiva no Congresso Nacional, pouco se
nos casos de anencefalia, através de uma ADPF previsto no artigo 213 do Código Penal. Um crime avançou. Assim, o aborto no Brasil vai parar nos
(Arguição de Descumprimento de Preceito grave, hediondo e de grande repercussão social, tribunais. Todavia, o Judiciário não pode carregar
Fundamental), a nº 147. acometendo a vítima de severas sequelas físicas e esse fardo constante de legislar, sobretudo em
O médico é o profissional que pode dar emocionais. No caso de a vítima ser pessoa menor temas mais ásperos. Os três Poderes precisam
acolhimento e orientação sobre a possibilidade de 14 anos ou portadora de enfermidades ou enfrentar e discutir o tema aborto em conjunto
do aborto neste tipo de tragédia. É vital um deficiências mentais, ou ainda que, por qualquer com os profissionais da saúde e a sociedade
acompanhamento médico e psicológico para esta outro motivo, tenha sua capacidade de resistência organizada. É necessário que sejam estabelecidas
criança de 10 anos. No caso da menina, a família diminuída, trata-se de estupro de vulnerável, regras cristalinas para que sejam reduzidos
entendeu o risco de morte para a criança e a gestação crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. A os casos de mortes e de lesões físicas e morais
de uma outra criança e decidiu pelo aborto. Contudo, diferença entre o estupro e o estupro de vulnerável resultantes do aborto desassistido e clandestino.
caso a família não concordasse com o procedimento, é que neste é irrelevante o consentimento da E que as discussões não se desviem do núcleo
seria possível uma ação judicial inclusive proposta vítima para a prática do ato, sua experiência sexual central da questão: o direito da mulher. Já passou
pelo hospital, pelo médico responsável pelo caso ou anterior ou existência de relacionamento amoroso o tempo de revisarmos as leis para o aborto no
ainda pelo Ministério Público, com a provocação do com o agente, pois a presunção de vulnerabilidade Brasil. Precisaremos de outras tragédias?
Conquista
Marco histórico: OMS reconhece o Continente Africano
livre do vírus da poliomielite
O continente Africano foi oficialmente Agora, são cinco das seis regiões indicadas pela
reconhecido pela Organização Mundial da Saúde OMS, que representam mais de 90% da população
(OMS) livre do vírus selvagem da poliomielite. mundial livres da pólio. O anúncio foi feito pelo
Esta certificação acontece quatro anos depois que Presidente do Rotary International 2020-21,
a Nigéria registrou o último caso da doença. Holger Knaack, hoje, às 12h30 no horário de
Com isso, a região africana e os nossos Brasília.
parceiros da Iniciativa Global de Erradicação da De acordo com o Governador 2020-21 do
Pólio (GPEI), do Rotary International, sinalizam Rotary Distrito 4563, Jô Antiório essa conquista é
um enorme passo em direção à eliminação da um marco para a Instituição que luta para erradicar
paralisia infantil globalmente. A certificação é a doença há mais de 30 anos. “Precisamos acabar
uma grande conquista na área da saúde pública com a pólio em todos os locais possíveis. Se
para os rotarianos, agentes da saúde, líderes parássemos os trabalhos feitos pelo Rotary hoje,
locais e nacionais, sem contar o grande número de em dez anos a doença poderia voltar a paralisar
parceiros. cerca de 200 mil crianças no mundo por ano”, diz. Jô Antiório, Governador 2020-21 do Distrito 4563 do Rotary
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