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Artigo                                                                                                         *Sandra Franco
                           Aborto no Brasil: por que não descriminalizar?



                                                  Conselho Tutelar, com a argumentação do risco de   é absoluta, assim previsto na Súmula 593 emitida
                                                  morte da criança/gestante, apresentando-se laudos   pelo STJ em 2017.
                                                  de dois médicos explicando os perigos para a saúde   Parte da sociedade  brasileira  recrimina o
                                                  da menina nesta gestação de risco e indesejada,   procedimento, mesmo  em caso  de  estupro. A
                                                  acentuando-se a urgência do aborto terapêutico.   chamada bancada  religiosa do  Legislativo tem
                                                  Claro que essa iniciativa dependerá do serviço   uma grande  força e  faz um imenso  lobby contra
                                                  que a atender. Muitas vezes a mulher perigrina   todos  os  avanços  do  tema,  com  justificativas  em
                                                  até encontrar quem se importe com sua tragédia   textos  sagrados e  na vontade de  Deus  – o  que é
                                                  pessoal.                                    compreensível e respeitável. De outro lado, esses
                                                     Faz-se a referência de  que a gestação da   mesmos  legisladores  precisam olhar o tema a
                                                  garota  do Espírito Santo deu-se até 22 semanas.   partir de dados. Descriminalizar  o aborto não  é
                                                  Necessário fazer declaração de óbito e promover   incentivá-lo.
          *Sandra  Franco  é   consultora  jurídica  o sepultamento. Muitos traumas para uma criança   A controvérsia quanto ao aborto reside no fato
       especializada em Direito Médico e da Saúde, ex-  suportar, em especial precisando  se esconder   de que o direito à vida não é absoluto. Para alguns,
       presidente da Comissão de Direito da Saúde e   em um  porta  malas  para  evitar  manifestantes   o Direito Constitucional (e natural) à vida do feto
       Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de   contrários  à  prática,  que,  injustificadamente   precisa ser  respeitado. Para  outra  corrente, a
       São José dos Campos (SP), presidente  da Academia   do  ponto de  vista do  Sistema Único  de  saúde,   mulher faz jus ao direito à dignidade humana, ao
       Brasileira de Direito Médico e da Saúde, MBA em   precisou ocorrer em outro Estado. Como explicar   direito de escolha.
       Gestão de Serviços de Saúde FGV, membro do Comitê   que, mesmo com políticas públicas já criadas para   Mas, outra ótica deve  também  nortear  a
       de Ética da UNESP para pesquisa em seres humanos   a  realização  do aborto terapêutico  e legal,  ainda   discussão  no sentido de  tratar  o aborto como
       e Doutoranda em Saúde Pública – drasandra@  haja na rede pública quem se negue a realizá-lo?   assunto de saúde pública.  Globalmente, mais
       sfranconsultoria.com.br                    Apurações  pelo Ministério  da Saúde, Ministério   de 25 milhões de abortos inseguros (45%  do
                                                  Público  e outros órgãos competentes precisam   total)ocorrem anualmente, segundo estudo da
          O aborto, sempre um assunto polêmico no   também ser realizadas para sanar deficiências na   Organização Mundial da Saúde (OMS). A maioria
       Brasil, teve  um novo  capítulo  triste. A discussão   prestação de serviços  à sociedade, uma  vez que   é realizada em países em desenvolvimento de
       sobre a legalidade do  aborto ressurgiu com o   há protocolo datado de 2005 para essa prática no   África, Ásia e América Latina. Quando os abortos
       caso dramático do estupro e gravidez indesejada   SUS, a propósito.                    são feitos de acordo com as diretrizes e padrões da
       de uma menina de 10 anos no Espírito Santo, que   Esse caso levantou novamente a  discussão   OMS, o risco de complicações severas ou de morte
       era violentada pelo tio. Depois de muita discussão,   sobre a descriminalização do aborto. Vale lembrar   é insignificante. Na ausência de condições seguras,
       principalmente na  mídia, o Tribunal  de Justiça   que o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao   os resultados podem incluir aborto incompleto,
       do Espírito Santo decidiu conceder a ela o direito   expor seu voto quando da apreciação de um Habeas   hemorragia, lesões vaginal, cervical e uterina, além
       previsto na lei brasileira de interromper a gravidez   Corpus em 2016, trouxe alguns argumentos para   de infecções, onerando os custos da saúde pública.
       fruto de um estupro.                       sustentar a tese de  que a descriminalização  do   O Ministério da Saúde apresenta uma
          Vale frisar que, só pelo estupro e pela gestação   aborto  não  significa  uma  apologia  ao  ato.  Entre   Norma Técnica sobre Atenção Humanizada ao
       de  uma menor  de  14  anos, o aborto é legal.  Em   eles, destaca-se aquele  que trata  da função do   Abortamento, cuja proposta é “fornecer aos
       dois incisos no artigo 128, a legislação não pune o   Estado, quanto à observância do interesse social   profissionais subsídios para que possam oferecer
       médico que realiza o aborto: seja para salvar a vida   de  forma inclusiva: “Em  temas moralmente   não só cuidado imediato às mulheres em situação
       da mulher no caso de uma gestação decorrente de   divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar   de abortamento, mas também, na perspectiva da
       estupro, desde que por solicitação e consentimento   partido  e impor  uma visão,  mas  permitir  que as   integralidade deste atendimento, disponibilizar
       da mulher. Se a  mulher for menor de idade,   mulheres façam sua escolha de forma autônoma. O   às mulheres  alternativas contraceptivas,
       deficiente mental ou incapaz, por autorização de   Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o   evitando o recurso a abortamentos repetidos”.
       seu representante legal. No caso da garota de 10   filho. O Estado precisa estar do lado de quem não   Todavia, a pauta ainda é o direito de a mulher
       anos, portanto, tínhamos as duas circunstâncias    deseja – geralmente porque não pode – ter o filho.   optar pelo aborto, não somente nos casos já
       autorizadoras presentes.                   Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o   previstos em lei.
          O Superior Tribunal Federal, em 2012, decidiu   Estado não pode escolher um”.          Apesar  de  o tema já ser  discutido  de  forma
       ampliar  a permissão  para o aborto  também   Importante esclarecer  que estupro é crime   exaustiva no Congresso  Nacional,  pouco se
       nos casos de anencefalia,  através de uma  ADPF   previsto no artigo 213 do Código Penal. Um crime   avançou. Assim, o aborto no Brasil vai parar nos
       (Arguição de  Descumprimento de  Preceito   grave,  hediondo e  de  grande  repercussão  social,   tribunais. Todavia, o Judiciário não pode carregar
       Fundamental), a nº 147.                    acometendo a vítima de severas sequelas físicas e   esse  fardo  constante de  legislar, sobretudo em
          O  médico  é  o  profissional  que  pode  dar   emocionais. No caso de a vítima ser pessoa menor   temas mais ásperos. Os três  Poderes  precisam
       acolhimento e orientação sobre a possibilidade   de 14 anos ou portadora de enfermidades  ou   enfrentar e discutir  o tema aborto em conjunto
       do aborto neste tipo de tragédia. É vital um   deficiências mentais, ou ainda que, por qualquer   com  os  profissionais  da  saúde  e  a  sociedade
       acompanhamento médico e psicológico para esta   outro motivo, tenha sua capacidade de resistência   organizada. É necessário que sejam estabelecidas
       criança de 10 anos. No caso da menina, a família   diminuída,  trata-se de estupro de vulnerável,   regras cristalinas para que sejam reduzidos
       entendeu o risco de morte para a criança e a gestação   crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. A   os  casos  de  mortes  e  de  lesões  físicas  e  morais
       de uma outra criança e decidiu pelo aborto. Contudo,   diferença entre o estupro e o estupro de vulnerável   resultantes do aborto desassistido e clandestino.
       caso a  família não concordasse com o procedimento,   é que neste é irrelevante o consentimento da   E que as discussões  não se desviem do núcleo
       seria possível uma ação judicial inclusive proposta   vítima para a prática do ato, sua experiência sexual   central da questão: o direito da mulher. Já passou
       pelo hospital, pelo médico responsável pelo caso ou   anterior ou existência de relacionamento amoroso   o tempo de  revisarmos  as leis para o aborto no
       ainda pelo Ministério Público, com a provocação do   com o agente, pois a presunção de vulnerabilidade   Brasil. Precisaremos de outras tragédias?

          Conquista
                     Marco histórico: OMS reconhece o Continente Africano

                                              livre do vírus da poliomielite


         O  continente  Africano  foi  oficialmente   Agora, são cinco das seis regiões indicadas pela
       reconhecido  pela Organização Mundial  da Saúde   OMS, que representam mais de 90% da população
       (OMS) livre do  vírus  selvagem da poliomielite.   mundial  livres da  pólio. O  anúncio foi feito pelo
       Esta certificação acontece quatro anos depois que   Presidente do  Rotary International 2020-21,
       a Nigéria registrou o último caso da doença.  Holger  Knaack,  hoje,  às 12h30  no horário  de
         Com  isso,  a região africana e os  nossos   Brasília.
       parceiros  da Iniciativa Global  de  Erradicação da   De acordo com o Governador 2020-21  do
       Pólio (GPEI),  do Rotary International,  sinalizam   Rotary Distrito 4563, Jô Antiório essa conquista é
       um enorme  passo  em  direção  à eliminação da   um marco para a Instituição que luta para erradicar
       paralisia  infantil  globalmente.  A  certificação  é   a doença há mais de 30 anos. “Precisamos acabar
       uma  grande conquista na área da saúde pública   com a  pólio  em todos  os locais  possíveis. Se
       para os rotarianos, agentes  da saúde, líderes   parássemos  os trabalhos  feitos pelo Rotary hoje,
       locais e nacionais, sem contar o grande número de   em dez anos a doença poderia voltar a paralisar
       parceiros.                                 cerca de 200 mil crianças no mundo por ano”, diz.  Jô Antiório, Governador 2020-21 do Distrito 4563 do Rotary
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