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Opinião
KELLY CASIMIRO
É Psicóloga, fez carreira em RH de empresas da área da saúde.
Atualmente é sócia da Desenvolvere Assessoria, empresa especializada
em desenvolvimento humano na área da saúde.
Kelly.casimiro@desenvolvereassessoria.com.br
Sobre empresas e chefes tóxicos
Nesse mundo VUCA no qual vivemos, as Com essa imagem em mente, é fácil entender por causa do meu chefe.
mudanças são rápidas e constantes. Um dia por que existem empresas tóxicas. Vejo que Para que a empresa deixe de ser toxica, ela
dificilmente é igual ao outro, principalmente muitos chefes acabam se tornando autoritários deve ter mentalidade estratégica, ou seja, mudar
quando se tem uma empresa ou se atua como e coercitivos por dois motivos: 1) a cultura seu mindset e buscar inovar. Nesse sentido não
líder. organizacional prioriza o modelo autoritário e o cabem mais os estilos autoritários de liderança
E junto a esse cenário, tem-se muitos dito líder simplesmente replica o modelo; 2) esse e sim o compartilhar de conhecimentos e
“líderes” despreparados – aqui denominados suposto líder não foi desenvolvido para ocupar o informações. Essa mudança de cultura é bem
simplesmente como Chefes - e empresas que não cargo e atua no melhor estilo – eu me viro. trabalhosa, é verdade, porém, os ganhos que se
preparam seus profissionais para essa posição. É sabido que a postura do chefe exerce grande tem após esse tipo de trabalho são imensos. Ouso
Não adianta ter uma empresa estilo “vale do influência na decisão de um desligamento. E dizer que trabalhar a cultura organizacional é o
silício” com espaços modernos, arquitetura também não é surpresa quando ouvimos que que diferencia as empresas boas das ruins.
arrojada, estrutura participativa e isso não refletir boa parte dos profissionais não confiam em seus Em contrapartida, os chefes que desejam trilhar
o estilo de liderança da empresa. chefes. Isso infelizmente é consequência da falta o caminho da liderança, podem, da mesma forma,
Segundo o Guia Você S/A – As 150 melhores de atenção das empresas para esse assunto de mudar seus mind sets e atuarem de modo estratégico
empresas para trabalhar de 2019, 10% dos suma importância. também. Mas como? Buscando e transmitindo
profissionais entrevistados referem ser liderados Esse tipo de situação faz com que a informações fidedignas à equipe, incentivando
por profissionais de estilo coercitivo e autoritário. comunicação fique comprometida, as metas melhorias internas, apoiando os colaboradores no
Além disso, 13% trabalham em ambientes não sejam atingidas e o clima organizacional sentido de se aprimorarem, expondo suas opiniões
altamente sufocantes, já que seus chefes gostam despenque. Isso sem contar os pedidos de de modo que isso agregue valor à empresa e
de liderar via pressão. demissão cujo motivo se declara: pedi demissão trabalhando autoconhecimento. Simples assim!
Nova Legislação
Será lei agora: como os ginecologistas e obstetras veem a
notificação compulsória em caso de violência contra a mulher
Segundo a Lei n° 13.931, publicada no Diário Kozan. Dra. Maria Rita completa: “A SOGESP não
Oficial da União, em 11 de dezembro de 2019, os tem o objetivo de trabalhar somente com ações
agentes de saúde que se depararem com casos voltadas às atualizações cientificas dos associados,
de indício ou confirmação de violência contra mas também valorizar o exercício profissional e
a mulher em serviços públicos ou particulares dar suporte jurídico, ético e legal, ajudando-os de
de atendimento, a partir de 10 de março de forma efetiva”.
2020, deverão notificar os centros de vigilância SOBRE A LEI
epidemiológica e comunicar as autoridades A nova legislação alterou a Lei nº 10.778/2003,
policiais em até 24 horas. que já estabelecia a obrigatoriedade de notificação
A medida levantou discussões sobre a perda da compulsória de casos de violência contra a
autonomia feminina, o risco à segurança da paciente mulher, para fins de coleta de informações para
e, ainda, a questão do sigilo médico. A dra. Maria às orientações e aos esclarecimentos quanto a melhorar o atendimento e fomentar políticas
Rita, Diretora de Valorização e Defesa Profissional possibilidade de denúncia e a obrigatoriedade médica públicas. Mas a notificação, com caráter sigiloso,
da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do da notificação compulsória, segundo a nova lei. “É ficava restrita ao sistema de saúde. As mudanças
Estado de São Paulo (SOGESP), e a advogada Juliana fundamental enfatizar que a mulher estará dando são que a notificação compulsória deverá ser feita
Kozan, assessora jurídica da instituição, comentam subsídios aos serviços governamentais para agirem mesmo se houver apenas indícios de violência,
a decisão. no foco do problema”. bem como a comunicação do caso à autoridade
“O objetivo dessa lei é combater a violência Os dados serão compartilhados com a Secretaria policial.
contra a mulher, uma questão muito séria em nosso de Estado de Saúde e com a Secretaria de Vigilância A Lei define violência contra a mulher como
país. Por outro lado, existe o risco de prejudicar em Saúde do Ministério da Saúde, a fim de gerar “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero,
o atendimento das vítimas, que podem deixar de estatísticas que fomentem políticas públicas efetivas inclusive decorrente de discriminação ou
buscar o serviço de saúde para evitar a notificação de combate à violência. desigualdade étnica, que cause morte, dano ou
e a comunicação à polícia. Mas, a despeito dos prós A diretora de Valorização e Defesa Profissional sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher,
e contras, a lei atingirá diretamente os médicos e também destaca que, apesar de a lei tornar tanto no âmbito público quanto no privado”, caso
deverá ser cumprida”, opina Kozan. obrigatória a notificação à vigilância e a comunicação tenha ocorrido em qualquer das situações a seguir:
Mulheres que sofrem qualquer tipo de à autoridade policial, o médico não deve entregar o * dentro da família ou unidade doméstica ou
violência tendem a evitar o assunto, dirigindo-se prontuário da paciente, sem a expressa autorização em qualquer outra relação interpessoal, em que
a clínicas e hospitais apenas em casos extremos dela. Essa resolução está expressa na nota técnica n° o agressor conviva ou haja convivido no mesmo
de agressão. Em razão do sigilo médico, grande 3/2016 do Conselho Federal de Medicina. domicílio que a mulher e que compreende, entre
parte das pacientes sentem maior tranquilidade Como recomendação, a SOGESP incentiva os outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso
em compartilhar suas vivências com profissionais médicos a questionarem os diretores técnicos dos sexual;
médicos e de sua confiança. Contudo, a notificação estabelecimentos de saúde, responsáveis pelo * na comunidade e seja perpetrada por qualquer
compulsória e principalmente a comunicação à funcionamento do serviço perante as autoridades, pessoa e que compreende, entre outros, violação,
autoridade policial, sem consentimento da mulher, sobre as medidas burocráticas necessárias, além de abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas,
pode ferir a autonomia feminina além de promover informarem quaisquer dificuldades que estiverem tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro
inibição da procura aos serviços de saúde com enfrentando durante o processo. e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como
prejuízo à assistência adequada. “Isso para que, quando a lei entrar em vigor, em instituições educacionais, estabelecimentos de
A dra. Maria Rita ressalta a importância o profissional não seja pego de surpresa e as saúde ou qualquer outro lugar; e
do primeiro contato entre o médico e a vítima instituições já tenham organizado um formato * onde quer que ocorra, se perpetrada ou
de agressão, dando ênfase ao acolhimento, eficiente que não prejudique a assistência”, explica tolerada pelo Estado ou seus agentes.
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