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Linfoma
Anvisa aprova nova terapia para tipo agressivo de linfoma não-Hodgkin
Após duas décadas, o anticorpo monoclonal conjugado à droga apresentou benefício significativo em estudo clínico para linfoma difuso de grandes células B
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprova polatuzumabe estimativa do Instituto Nacional do Câncer é de que sejam mais de 4 mil novos casos
vedotina mais R-CHP para o tratamento de pacientes com linfoma difuso de grandes anualmente no Brasil.
células (LDGCB) não tratados previamente, baseado em dados do estudo clínico Este tipo de linfoma é chamado de difuso porque as células cancerosas se espalham
POLARIX. A combinação é a primeira terapia aprovada pela agência em quase 20 anos deformando os linfonodos, pequenas estruturas presentes em todo o organismo
para o tratamento deste tipo da doença, forma mais comum entre os tipos agressivos de responsáveis por filtrar substâncias nocivas – processo essencial para o sistema
linfoma não-Hodgkin no Brasil. imunológico combater infecções e destruir germes.
O estudo internacional de fase III, randomizado, duplo-cego, controlado por Aproximadamente metade dos pacientes que apresentam recidiva não são elegíveis
placebo, mostrou que a combinação polatuzumabe vedotina mais R-CHP (rituximabe, ao transplante de medula por diversos fatores, como outras comorbidades, idade
ciclofosfamida, doxorrubicina e prednisona) reduziu significativamente o risco de avançada ou coleta malsucedida de células-tronco. Esse perfil de paciente é de alto
progressão da doença, recidiva ou morte em 27% em comparação com o padrão de risco e possui chance remota de cura; portanto, tem como objetivo de tratamento a
tratamento atual, R-CHOP (rituximabe, ciclofosfamida, doxorrubicina, vincristina e estabilização da doença e o aumento da sobrevida.
prednisona), com um perfil de segurança comparável. Referências:
Michelle França Fabiani , diretora médica da Roche Farma Brasil, reitera que Scott DW. Cell-of-Origin in Diffuse Large B-Cell Lymphoma: Are the Assays Ready for the
“a aprovação de polatuzumabe vedotina mais R-CHP representa uma nova opção Clinic? American Society of Clinical Oncology Educational Book. maio de 2015;(35):e458–66.
de tratamento com o potencial de reduzir o número de pacientes com progressão da Linfoma não Hodgkin: Estatística. Disponível em https://www.cancer.net/cancer-types/
doença após o tratamento de 1ª linha, assim como toxicidades e custos de regimes lymphoma-non-hodgkin/statistics. acessado em 15 de maio de 2023.
intensivos de resgate, e melhorando a jornada dos pacientes com esse tipo de linfoma Dornan D, Bennett F, Chen Y, Dennis M, Eaton D, Elkins K, French D, Go MA, Jack A, Junutula
agressivo. Como empresa focada em inovação, a Roche tem o compromisso de buscar JR, Koeppen H. Therapeutic potential of an anti-CD79b antibody–drug conjugate, anti–CD79b-vc-
alternativas para ampliar o avanço de tratamentos de que os pacientes mais necessitam MMAE, for the treatment of non-Hodgkin lymphoma. Blood, The Journal of the American Society
- e que impactem no seu tempo e qualidade de vida”. of Hematology. 2009 Sep 24;114(13):2721-9.
Linfoma difuso de grandes células B – entenda Polson AG, Yu SF, Elkins K, Zheng B, Clark S, Ingle GS, Slaga DS, Giere L, Du C, Tan C,
É o subtipo mais comum entre os linfomas não Hodgkin, respondendo por Hongo JA. Antibody-drug conjugates targeted to CD79 for the treatment of non-Hodgkin lymphoma.
aproximadamente 30% nessa classificação e por 80% de linfomas agressivos em Blood, The Journal of the American Society of Hematology. 2007 Jul 15;110(2):616-23.
geral1. No mundo, isso equivale a 162 mil pessoas diagnosticadas a cada ano2 e a Para saber mais, acesse: www.roche.com.br
Artigo
A montanha russa financeira dos planos de saúde no Brasil
As operadoras de planos de saúde amargaram no ano passado um prejuízo de O que se via como preocupante era a necessidade de se criar uma segurança
mais de R$ 10 bilhões em 2022. Além disso, em setembro de 2022, o setor apurou maior para o sistema, inclusive no uso que se refere ao tratamento desses dados.
uma taxa de sinistralidade recorde de 93,5%. Desde 2021, há um aumento recorrente de Sob o ponto de vista da LGPD, cabe às clínicas ter o consentimento do paciente
procedimentos médicos devido a uma combinação de atendimentos represados durante para o tratamento e uso desses dados, com transparência quanto à finalidade e o
a pandemia, surgimento de novas doenças e tratamentos. Assim, o foco das empresas descarte do login e senha.
do setor é reajustar o preço dos convênios. Nos planos voltados a pequenas e médias Outra causa para os números desfavoráveis, segundo as operadoras, estaria no
empresas, os aumentos devem ser de 16% a 25%. aumento do rol de procedimentos com cobertura obrigatória. No entanto, não há
Resultado direto dessa situação negativa de caixa é que as operadoras passaram estudos comparativos sobre o quantum que o aumento da lista de procedimentos
a renegociar e atrasar pagamentos com os hospitais e prestadores de serviço. Não são de fato representou.
poucos os médicos e hospitais que reclamam de crescentes glosas e de exigências cada vez Durante a pandemia, houve aumento no custo de insumos e no preço de
maiores para que os pagamentos sejam realizados. Uma mudança recente das operadoras medicamentos, que também não voltaram às condições anteriores quando cessada
tem sido a exigência de comprovantes de pagamento de desembolso de honorários aos a pandemia. Outro fator que soma à crise.
médicos, por exemplo, quando já se tem um recibo ou Nota Fiscal comprovando o gasto. Nessa busca de causas para justificar a crise, está a preocupação com a fixação
Seria uma forma de retardar reembolsos? de um piso para os profissionais da enfermagem, o que poderia (ou irá) resultar
Segundo as operadoras, tal exigência se deve ao crescente aumento de fraudes. em aumento de custos. Para aquelas operadoras com rede própria, o impacto seria
Pacientes que fazem procedimentos estéticos não cobertos por seus planos e que declaram imediato, resultando em demissões ou, claro, aumento de mensalidades para o
como procedimentos terapêuticos, como exemplo. consumidor.
Recente decisão da Justiça de São Paulo determinou que clínicas e laboratórios se Ocorre que algumas operadoras promovem ajustes nas mensalidades que
abstenham de solicitar login e senha de pacientes ou realizem pedido de reembolso em sequer conseguem justificar. Vários consumidores têm recorrido ao Judiciário
nome deles. Ao decidir, a magistrada constatou que estabelecimentos "engendraram para questionar os aumentos que consideram abusivos, enquanto as operadoras os
verdadeira arquitetura para burlar sistema de reembolso e daquilo que está autorizado a chamam de necessários para o equilíbrio financeiro.
ser reembolsado nos contratos". Um dos grandes eixos para a virada desta balança negativa poderia ser o
De acordo com o processo, clínicas e laboratórios médicos estariam envolvidos em investimento das operadoras em prevenção. Se o foco das empresas mirar a
um esquema de adulteração de quadro clínico e solicitações de reembolso, em nome de promoção à saúde, com programas de incentivo à prática de esportes, de uma
beneficiários de planos de saúde, chamado de "reembolso assistido". Ou seja, já está se melhor alimentação e um acompanhamento regular de médicos generalistas,
criando uma jurisprudência desfavorável para paciente e médicos, já que é comum que sem dúvida esses resultados poderão ser diferentes em um futuro breve. Mas é
pacientes passem para as recepcionistas a tarefa (juntamente com login) de fazer o pedido necessário começar: por exemplo, quais os benefícios financeiros que um usuário
de reembolso. diabético tem ao aderir a um programa de controle de alimentação de realização
de exercícios físicos?
Outra mudança que já tem se mostrado efetiva está na diminuição da rede
credenciada, criação de planos com menos abrangência geográfica. Esse tipo de
medida, por vezes, provoca um outro problema: a excessiva judicialização por
coberturas que, muitas vezes, sequer tem previsão contratual. O fato: a defesa das
operadas possui um custo elevado a computar.
Uma mudança cultural precisa ocorrer na forma como beneficiários usam seus
planos de saúde. Não se deve fazer todos os exames disponíveis em um laboratório
só “porque o plano cobre’. Esse pensamento é de quem não se dá conta do princípio
do mutualismo: todos pagam o que um realiza. Hoje, novos modelos são estudados
e alguns já aplicados: a coparticipação, a limitação de atendimentos e de pedidos
de exames, a obrigatoriedade de consulta a um generalista antes de um especialista,
o incentivo ao uso da telemedicina.
Atualmente, estamos presos a um sistema de saúde que só foca no tratamento
das doenças. Ou seja, os usuários-pacientes de planos de saúde só utilizam os
serviços em tratamentos de doenças crônicas ou emergências. Existem poucos
projetos com foco na prevenção. Um maior incentivo nas práticas de prevenção,
certamente, mudaria o rumo do mercado e tornaria a vida das empresas e de seus
pacientes mais saudáveis. Tivemos também, sem dúvidas, um forte impacto da
pandemia da Covid-19 e todos os problemas relacionados a saúde que ela causou
em milhões de brasileiros. E isso, logicamente, refletiu nas empresas nesses
últimos anos. Necessário discutir sobre o sistema de saúde suplementar. Ele é
essencial para a saúde do SUS – imagine o que ocorrerá se todos os 50 milhões de
beneficiários de planos privado migrarem para o sistema público?
Ou seja, é interesse de toda a sociedade encontrar um equilíbrio financeiro
para o sistema, marcado, porém, pela transparência com o beneficiário. Frear a
excessiva busca por lucros cada vez maiores pode também fazer bem à saúde
suplementar e a de todos.
*Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda
em Saúde Pública, MBA-FGV em Gestão de Serviços em Saúde, diretora jurídica da Abcis,
consultora jurídica da ABORLCCF, especialista em Telemedicina e Proteção de Dados, fundadora
e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP)
entre 2013 e 2018
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