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Artigo
Telemedicina: não foi por amor, foi pela dor
comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, ao paciente.
fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento. Ademais questões como direito à privacidade,
Parágrafo único. O atendimento médico a garantia da inviolabilidade das informações,
distância, nos moldes da telemedicina ou de outro confidencialidade, tratamento de dados pessoais,
método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho registro das informações dos pacientes, dentre
Federal de Medicina”. outras, são extremamente relevantes e não podem
Nesse sentido, a questão ética estaria ser desprezadas nesta discussão entre disrupção
superada, embora o CFM não tenha sido claro digital, Telemedicina e legislação correlata.
Sandra Franco* quanto à liberação da teleconsulta em seu Ofício A telemedicina é uma realidade há muito
encaminhado ao Ministério da Saúde. tempo presente em outros países. A ferramenta
Mais dois momentos jurídicos podem (em um conceito amplo) é utilizada em hospitais
ser destacados como corroboradores da e planos de saúde de outros países do mundo
admissibilidade para o uso da Telemedicina: a como, por exemplo, EUA, Austrália e Inglaterra,
Lei 13.979 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre especialmente para a teletriagem, o que traz
as medidas para enfrentamento da emergência uma grande redução de custos no atendimento e
Após anúncio do ministro da Saúde, Luiz de saúde pública de importância internacional experiência positiva ao cidadão que não precisa se
Henrique Mandetta, afirmando a necessidade de decorrente do coronavírus e o pedido para o deslocar horas para ter sua consulta, em casos de
a Telemedicina ser regulamentada com urgência reconhecimento de estado de calamidade pública . baixa complexidade..
para ser usada como arma na crise do COVID-19, A lei que reconhece a emergência em saúde, Prova de que os órgãos Reguladores
o CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou, bem como a constatação de um momento de flagelo reconheceram a importância da incorporação
em caráter excepcional, o uso da telemedicina, coletivo são sim autorizadores para medidas da tecnologia no atendimento à distância está
em três modalidades: teleorientação e o de exceção. Se retomarmos o art. 37 do Código na recente notícia de que a Anvisa se manifestou
telemonitoramento e a teleinterconsulta. de Ética Médica, a conclusão será a de que estão favoravelmente à utilização de assinatura digital
Já estava atrasado tal anúncio, a propósito. Em presentes os requisitos de urgência ou emergência nos receituários médicos, desde que no padrão
2019, o CFM chegou a publicar uma Resolução ali previstos para tornar ético o atendimento à da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
CFM nº 2.227/2018, revogada no mesmo mês em distância do paciente, mesmo sem o exame clínico. (ICPB).É necessário ampliar a regulamentação
que foi publicada, após uma grita dos CRMs de Ninguém mais deseja enfrentar horas em uma para situações presentes no cotidiano e que
vários Estados e de alguns médicos, que alegavam fila de banco para pagar uma conta, e muitos se estão ocorrendo à margem de protocolos rígidos.
não terem sido consultados a respeito dos termos recusam a sair de casa para fazerem suas compras, Agora, em tempos de COVID-19, os médicos, por
expressos na Resolução, o que não correspondeu desde roupas até remédios. Essa realidade não sobrevivência, precisarão fazer uso da telemedicina.
ã verdade. Não se entrará aqui no mérito dessa é diferente na área da saúde. Se os tempos são Enfim, sempre o que sobrevive, a qualquer
questão. Fato é que passaram dois anos dessa outros, quiçá com uma guerra declarada contra o tempo, é aquele que se adapta às mudanças. É a
resolução sem que uma nova fosse publicada. vírus. hora de mudanças definitivas.
Ainda assim, podemos utilizar dois artigos dos Vale esclarecer que nunca houve ilegalidade *Sandra Franco é consultora jurídica
Código de Ética Médica que justificam o uso da na Telemedicina, ainda que haja um médico especializada em Direito Médico e da Saúde,
Telemedicina desde logo. e um paciente em cada ponta. Há sim uma doutoranda em Saúde Pública, MBA/FGV em Gestão
Observando o Art. 36, que dispõe ser vedado ao lacuna regulamentadora ética à espera dessa de Serviços em Saúde, fundadora e ex-presidente
médico “ abandonar paciente sob seus cuidados”; regulamentação que está sendo preparada pelo da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB
e, nesse mesmo sentido, segue o Art. 37: Conselho Federal de Medicina de São José dos Campos (SP) entre 2013 e 2018,
“Prescrever tratamento ou outros procedimentos Fato é que todos os envolvidos, legalmente, membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres
sem exame direto do paciente, salvo em casos apresentam responsabilidade solidária e humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia
de urgência ou emergência e impossibilidade proporcional para a eventualidade de algum dano Brasileira de Direito Médico e da Saúde.
Hidrocefalia O perigo do acúmulo
Líquido cefalorraquidiano. Apesar do nome imagem do crânio, utilizando exames como
complicado, sua função é fundamental para os Tomografia ou Ressonância, e da circulação do
seres humanos. Considerado um dos principais LCR para detectar o distúrbio. É importante
fluídos do corpo, é responsável por proteger o destacar que, quanto antes o diagnóstico for
tecido cerebral e a medula espinhal diante de feito, menor será o risco de danos cerebrais.
impactos do sistema nervoso contra os tecidos da O tratamento da Hidrocefalia também
caixa craniana. está susceptível à causa. Em situações em
Além disso, o líquido desempenha uma que houve obstrução da circulação do líquido,
dupla função biológica “Por um lado, é nutrição, por exemplo, o procedimento será feito pela
já que se encarrega de transportar hormônios, neurocirurgia para desobstruir ou realizar a
anticorpos, linfócitos ao tecido nervoso. Por drenagem do LCR. Em infecções, a conduta
outro, é eliminação, pois se desfaz dos resíduos baseia-se em medicamentos apropriados para
metabólicos neurais”, completa Dra. Clélia Franco, o agente infecioso.
neurologista e doutora em Neuropsiquiatria, Infelizmente, a Hidrocefalia ainda não tem
membro titular e da comissão de ensino da cura e pode deixar sequelas. Nas manifestações
Academia Brasileira de Neurologia (ABN). clínicas congênitas, por exemplo, geralmente
Entretanto, o acúmulo desse fluído pode encontra-se a macrocefalia, crises convulsivas,
provocar danos à saúde. Esse quadro caracteriza prejuízo de desenvolvimento (físico, cognitivo e
a Hidrocefalia, um distúrbio causado pelo emocional), cefaleia progressiva, dificuldade de
desequilíbrio entre a produção e absorção do LCR. hemorragias, infecções ou inflamação das meninges, respiração e falta de coordenação motora.
Isso acontece em decorrência da dilatação das e tumores. Por ser um distúrbio genético, não há
cavidades intracranianas, os chamados ventrículos O distúrbio pode afetar qualquer faixa etária, meios para evitar as alterações cromossômicas
cerebrais que, devido ao aumento do volume do sendo mais comum em crianças e idosos. Por esse responsáveis pelo aparecimento da doença.
líquido, acabam elevando a pressão intracraniana motivo, os sintomas também variam de acordo Porém, é possível realizar a precaução da
e desenvolvendo a doença. com a idade. “No caso dos mais velhos, a cefaleia, o forma adquirida, evitando fatores de risco
A Hidrocefalia pode ser congênita ou adquirida. prejuízo cognitivo e comportamental, incontinência como usar capacete e cinto de segurança,
O primeiro caso está associado a malformações ou urinária, desequilíbrio e demência são alguns dos cuidar da alimentação, tratamento adequado
doenças genéticas que afetam o sistema nervoso. sinais que podem aparecer”, alerta Dra. Clélia. de infecções do Sistema Nervoso e procurar
A forma adquirida da doença, por sua vez, aparece Como toda doença, a avaliação médica é acompanhamento médico caso algum sintoma
em decorrência de traumatismos cranianos, inquestionável. É necessário realizar o estudo da neurológico apareça.
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