A qualidade da formação dos profissionais nas áreas da saúde novamente está em jogo.
Em 2016 foi apresentado pelo Deputado Rodrigo Pacheco – PMDB/MG o Projeto de Lei nº 5.414, com amplo apoio e colaboração do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), que congrega 14 Conselhos Federais de profissões da saúde. Nesse PL estão apensados o PL nº 6.858/2017; nº 7.121/2017; e nº 8.445/2017 cujo texto altera o artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A alteração determina que a formação de profissionais da saúde deve ser realizada na modalidade presencial, não deixando brechas para a modalidade a distância de forma estrita.
Em março de 2022 foram publicadas estatísticas do Ministério da Educação mostrando que, em 2020, o número de estudantes de Enfermagem na modalidade a distância EAD superou o de alunos na modalidade presencial. Essa estatística se repete em outras profissões e o cenário é de crescimento da modalidade EAD nos próximos anos.
Volta a lide a preocupação com a qualidade dos profissionais que serão colocados no mercado de trabalho ao final desses cursos. Em outro artigo relatei a preocupação do custo, para os empregadores, para reparar as deficiências de formação e habilidades técnicas causadas pela falta de aulas práticas e estágios supervisionados que não são contemplados na modalidade EAD.
De acordo com Milta Neide Freire Barron Torrez em artigo publicado na SciELO,
“Existem múltiplas concepções e visões sobre o que é educação a distância3. Enfatiza-se este ou aquele ‘elemento constitutivo’ ou ‘essencial’, com exclusiva, maior ou menor densidade tecnológica, ausência absoluta ou presença eventual do professor-tutor, centralidade no ensino ou na aprendizagem. A polêmica sobre a natureza da EaD se estende, inclusive, ao próprio caráter das ações desenvolvidas sob este rótulo.
Essas ações abrangem desde processos formativos seriamente concebidos, implantados, avaliados e parcial ou totalmente mediatizados por recursos tecnológicos, até um conjunto extenso de atividades que só poderiam ser chamadas de educativas em um sentido extremamente lato e banalizado do termo, como também reconhecem Belloni (2002) e Landim (1997), referenciadas em estudiosos dessa prática educativa. Tais atividades, assim como qualquer ‘instrução’ acessada por meio da internet, ‘incluem produtos muito diversificados, que vão desde o entretenimento cultural e educativo (documentários, por exemplo) até cursos formais, oferecidos em vários suportes e modalidades, passando por artigos à la carte, que atendem a demandas sofisticadas, como o atendimento pedagógico oferecido a pais e professores” (Belloni, 2002, p. 121)’”.
Esse artigo, escrito em 2005, já apontava as dificuldades da formação estrita na modalidade EAD, muitas dúvidas e poucas conclusões. Hoje, 17 anos depois, as dificuldades e dúvidas são as mesmas.
Ainda que todas as dúvidas e dificuldades fossem sanadas não consigo ver um recém-formado que não interagiu com outros profissionais, que não aprendeu a conviver num ambiente cooperativo em que o respeito ao limite profissional é a liga que mantém os serviços funcionando em harmonia e produtividade.
O PL nº 5.414 foi alvo de debates acalorados em audiências públicas no Congresso com forte lobby das mantenedoras de grandes grupos educacionais, que se posicionaram de forma contrária ao PL. Mesmo assim o PL nº 5.414 prosperou e as propostas foram distribuídas para a apreciação conclusiva das Comissões de Seguridade Social e Família, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Educação se pronunciou sobre a matéria, aprovando-a na forma de substitutivo.
A redação aprovada manteve a obrigação de o Poder Público incentivar o ensino a distância, desde que se respeite os limites dos componentes curriculares presenciais estabelecidos na legislação reguladora de cada curso.
No caso dos cursos da área da saúde, o substitutivo trouxe previsão de revisão das diretrizes curriculares desses cursos em até 730 dias após o início da vigência da lei.
No âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família não foram apresentadas emendas às propostas durante o decurso do prazo regimental.
Na Comissão de Seguridade Social e Família foi eleito como Relator o Deputado Luiz Ovando PSL – MS, que no voto trouxe o seguinte recado:
“Obviamente que existirão cursos teóricos, direcionados à atualização desses profissionais, que podem utilizar os recursos da educação a distância, de modo integral ou parcial, sem prejuízo à formação profissional. Mas os cursos de graduação das profissões da saúde e educação física, na minha concepção, devem ser realizados de forma presencial. Assim, garante-se a realização e efetiva participação dos estudantes nas atividades práticas e nos treinamentos concretos demandados pelos componentes curriculares. São essas atividades que permitem ao profissional um nível de excelência na execução de suas nobres funções.
Diante dessas observações, VOTO pela aprovação dos Projetos de Lei nº 5.414, de 2016; nº 6.858, de 2017; nº 7.121, de 2017; e nº 8.445 de 2017, do substantivo adotado pela Comissão de Educação, na forma do substitutivo anexo.”
O PL agora encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando parecer e voto do relator, Deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Aos colegas do Rio Grande do Sul é hora de visitar o Deputado Giovani Cherini e manifestar o apoio à formação de qualidade das profissões da saúde, apoio à formação presencial.
Para aqueles que concordam que a formação de profissionais da saúde deve ser estritamente presencial, é hora de visitar os amigos deputados e os deputados de seus estados, solicitando que o relator na CCJC professe um voto favorável ao PL 5.414.Concluindo, é hora de agir.