PEC 19/2024: Jornada de trabalho e valorização da Enfermagem no Brasil

Por Sergio Cleto Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP)

A aprovação da lei que instituiu o piso salarial da Enfermagem ocorreu em um contexto singular da história recente do país. Em meio à pandemia da Covid-19, a sociedade brasileira passou a reconhecer, de forma mais explícita, o papel estratégico desempenhado por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem na sustentação do sistema de saúde. A mobilização social e institucional que se formou naquele período resultou na concretização de um marco normativo que buscou traduzir esse reconhecimento em política pública.

O piso salarial representou, naquele momento, uma resposta institucional à demanda por valorização da enfermagem. No entanto, sua implementação evidenciou limitações estruturais. A legislação foi aprovada sem a previsão de mecanismos de correção inflacionária e sem vinculação direta à jornada de trabalho, o que, na prática, reduziu seu potencial de gerar impactos duradouros sobre as condições reais de exercício profissional. Paralelamente, jornadas excessivas seguiram como parte da realidade de parcela significativa da categoria.

É nesse contexto que o debate atual no Congresso Nacional se insere. A PEC 19/2024 propõe avançar na organização do trabalho da enfermagem ao estabelecer a jornada máxima de 30 horas semanais como base para o cálculo e para a correção inflacionária do piso salarial. A proposta busca corrigir a forma como o piso foi aplicado, de modo que ele se traduza em um benefício efetivo e sustentável para os profissionais e para o sistema de saúde.

A PEC 19/2024 cria parâmetros objetivos que alinham remuneração, carga horária e condições de trabalho. Ao vincular o piso à jornada, a proposta contribui para maior previsibilidade na gestão das equipes, para o planejamento da força de trabalho e para a estabilidade dos vínculos nos serviços de saúde, públicos e privados.

A realidade da enfermagem no Brasil ainda é marcada por jornadas prolongadas, frequentemente utilizadas como estratégia para complementação de renda. Essa dinâmica impõe impactos à saúde física e mental dos profissionais e gera desafios à organização dos serviços, especialmente em contextos de alta demanda assistencial. A forma como o trabalho é estruturado influencia diretamente a segurança do paciente, a continuidade do cuidado e a eficiência do sistema de saúde.

Sob a perspectiva da política pública, a discussão sobre jornada ultrapassa o aspecto remuneratório. Jornadas adequadas estão associadas à permanência dos profissionais no setor, à redução de afastamentos e à melhoria das condições para o exercício da atividade assistencial. Para gestores públicos e privados, trata-se de um tema estratégico para o planejamento da força de trabalho e para a sustentabilidade dos serviços no médio e longo prazo.

Nesse cenário, o Sistema dos Conselhos de Enfermagem tem atuado de forma institucional no diálogo com o governo federal. Em 29 de janeiro, representantes do Conselho participaram de reunião com a Secretaria-Geral da Presidência da República, defendendo a PEC 19/2024, que estabelece a jornada de 30 horas semanais como referência para o cálculo e a correção inflacionária do piso salarial da enfermagem. A proposta está alinhada às recomendações da Organização Mundial da Saúde, que desde os anos 2000 indica esse parâmetro como adequado para a categoria, com o objetivo de reduzir o adoecimento dos profissionais e promover condições seguras para o exercício da atividade assistencial.

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, autarquia responsável pela fiscalização e representação de cerca de 700 mil profissionais no estado, acompanha esse debate a partir da realidade concreta dos serviços de saúde e das demandas da categoria. Essa atuação confere base técnica e regulatória à análise dos impactos da proposta em discussão.

A vinculação do piso salarial à jornada máxima de 30 horas deve ser compreendida como um desdobramento necessário do avanço já alcançado. Trata-se de ajustar a política pública para que o reconhecimento institucional da enfermagem se traduza em condições de trabalho mais equilibradas, em organização eficiente dos serviços e em qualificação da assistência prestada à sociedade.