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Opinião
Francisco Balestrin João Pedro Figueira
Presidente do SindHosp – Sindicato dos Hospitais, advogado da Andrade Figueira Advogados Associados e
Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo membro da Comissão de Saúde Suplementar do Conselho Federal da OAB
fbalestrin@sindhosp.org.br
Demitir trabalhador que se recusa a tomar vacina tem amparo legal?
A publicação da Portaria 620 pelo Ministério do determina que a saúde é direito de todos e dever do casos. Em nosso país são 611 mil mortes e 22 milhões
Trabalho, no início de novembro, trouxe ainda mais Estado (artigo 196), do que se depreende a obrigação de casos confirmados da doença. Cerca de 40% da
dificuldade no já tão difícil combate à pandemia do Estado de impedir que não vacinados coloquem população mundial já está imunizada com duas doses
de Covid-19 no Brasil, ao proibir a demissão de em risco a saúde de terceiros. contra a doença, segundo a Organização Mundial de
trabalhadores que se recusam a tomar a vacina e as Essa portaria traz enorme insegurança jurídica e Saúde (OMS), e isso se reflete na queda drástica de
empresas de exigirem comprovante de vacinação. coloca a segurança assistencial, pilar importantíssimo internações e mortes, ou seja, as vacinas funcionam e
Também iguala a exigência da vacinação a práticas na prestação de serviços de saúde, em xeque. Uma estão cumprindo seus objetivos.
discriminatórias de sexo, raça, cor, etc e impõe das razões do êxito de um programa de vacinação é Frente a uma doença que ainda não tem
punições para os empregadores que descumprirem justamente a imunização coletiva. No caso da Covid-19, tratamento eficaz e os únicos “remédios” existentes
a norma. Recente liminar do Supremo Tribunal impedir novos contágios pelo vírus. Por esse motivo, são as vacinas e as medidas sanitárias, os trabalhadores
Federal (STF) suspendeu temporariamente trechos da a vacinação é organizada dentro de um programa que lidam diretamente com os pacientes ou com o
Portaria, permitindo aos empregadores a exigência do público e nacional de imunização, pois deve atingir a público precisam estar vacinados. Já as empresas
certificado de vacinação e a demissão, caso a recusa do todos. Cabe ressaltar que a vacinação até o momento não podem ser impedidas de excluir de seus quadros
funcionário represente risco ao ambiente de trabalho. é a única alternativa que, comprovadamente, está trabalhadores que recusam a vacina e colocam em
O governo federal promete recorrer da decisão. fazendo com que a normalidade do trabalho e o risco o ambiente de trabalho e a integridade dos
Afinal, uma pessoa pode, através de uma escolha fluxo entre os países sejam retomados e, com isso, a demais profissionais e das pessoas em geral.
individual, prejudicar não apenas um terceiro, mas atividade econômica. Não conseguimos conviver bem em sociedade sem
toda uma coletividade? Por se aplicarem a todos os No Brasil, os trabalhadores têm direito a um nos colocar minimamente no lugar do outro. Quando
indivíduos indistintamente, a Constituição Federal meio ambiente de trabalho seguro e saudável, e os alguém se vacina não está apenas se prevenindo de
trata a saúde como um direito social (artigo 6º) e não empregadores o dever de garantir esse direito. É o uma doença, mas garantindo que outras pessoas –
individual ou coletivo (artigo 5º) e determina que o seu que diz a Constituição Federal e a Consolidação das talvez mais vulneráveis – não sejam infectadas. Por
cuidado é de competência comum a todos os entes Leis do Trabalho (CLT). A Covid-19 matou mais de 5,1 isso que se vacinar extrapola a individualidade e é um
federativos (União Estados e municípios). Indo além, milhões em todo planeta e registrou 253 milhões de ato coletivo.
Inédito
Protocolo Covid-19 auxilia rotina de cuidados a
pacientes que sofrem com sequelas da doença
Documento pioneiro e inédito no Brasil foi construído por profissionais da Saúde,
pesquisadores de universidades e consultores científicos de empresa de tecnologia
Se num primeiro momento, a preocupação aplicação. Renovadora de esperança especialmente
central dos profissionais de Saúde é preservar a para quem sofre de alguma doença crônica, a
vida de quem adoece de Covid-19, a segunda etapa tecnologia aplicada à Saúde tem permitido oferta
desse processo traz um pacote de questionamentos cada mais ampla de tratamentos seguros, que
tão desafiador quanto o socorro imediato e os aumentam as chances de alívio de dor e/ou cura.
cuidados no hospital, que é saber como lidar com Além de profissionais e de instituições como
as sequelas da doença no período pós-internação. Universidade de São Paulo e Universidade do
No Brasil, um documento inédito produzido Estado de Minas Gerais, o Protocolo conta com
por uma equipe multidisciplinar, tem não somente participação de empresas como a MMO, de São
ajudado os profissionais da Saúde no manejo desse Carlos, no interior de São Paulo, que desenvolve
momento, como ordenado ações e práticas no equipamentos inovadores para uso em vários
sentido de obter maior eficiência nos cuidados dos e doutora em Engenharia Mecânica, ambas pela setores da Saúde. Casos dos aparelhos descritos
pacientes com sequelas pós-Covid, dentro e fora Universidade de São Paulo (USP). pelo Protocolo Covid, como Recover, Laser Duo,
da unidade hospitalar. “O sintoma mais comum Abrangência - No total, oito áreas estão Vacum Laser, Recupero, Luminus e Vênus. Todos
da Covid-19 em pacientes críticos é a Síndrome contempladas pelo Protocolo Covid: Reabilitação contando com parceria do Instituto de Física da
da Angústia Respiratória Aguda (SDRA). Mas há muscular, neurológica, articular, Tratamento Universidade de São Paulo (USP - São Carlos), e
várias outras questões que merecem atenção de pulmonar em UTI e enfermaria, Reabilitação aprovados pelo Inmetro e Anvisa.
diferentes especialistas”, explica Karen Cristina Orofacial (fonoaudiológica e odontológica), “A integração com essas instituições
Laurenti, fisioterapeuta especialista em Fisioterapia Fotobiomodulação Sistêmica Vascular, Tratamento acadêmicas é fundamental para aproximar o
Hospitalar com enfoque em UTI, e integrante da e Prevenção de lesões dermatológicas. “Até agora, conhecimento teórico da realidade prática. E é
equipe que formatou o Protocolo Covid. foram listados para este Protocolo os sintomas isso que permitiu a construção deste Protocolo
A fisioterapeuta comenta que o processo mais persistentes após a recuperação da Covid. Mas e oferecer aos pacientes, por meio dele, um
de recuperação pós Covid vai além dos testes essa lista tem crescido e alterado as estatísticas tratamento diferenciado, rápido, eficaz e seguro”,
negativos para a presença do vírus no organismo, de prevalência diariamente. Sabemos que as finaliza a fisioterapeura Karen Laurenti, consultora
exigindo o envolvimento de profissionais sequelas são reais e que podem variar de paciente técnica em Fisioterapia na MMO.
de diversas especialidades na aplicação do para paciente, conforme o grau de severidade
Protocolo. “Hoje, sabemos que o potencial manifestado no pico da doença”, esclarece Karen
destrutivo do coronavírus vai além da infecção Laurenti.
respiratória, podendo causar comprometimento Outro ponto relacionado pelo Protocolo Covid
cardiovascular, muscular, articular, lesões de pele é a utilização de terapias combinadas em aplicação
e bucais, alterações de sensibilidade, distúrbios de simultânea, como, por exemplo, ultrassom
voz, insônia, tromboses, problemas de memória associado ao laser ou vacuoterapia associada ao
e concentração, entre outras consequências. Por laser. Tecnologia
isso, o Protocolo foi desenvolvido para prover o A formatação do Protocolo Covid envolveu 14
melhor atendimento em cada caso e melhorar a profissionais de diferentes áreas, dentro e fora
saúde e o bem estar dos pacientes”, pontua Karen da Saúde, incluindo o setor de engenharia de
Laurenti, que também é mestre em Bioengenharia equipamentos tecnológicos para dar suporte à sua
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